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Cardozo desmascara seu sucessor na AGU
Em resposta à abertura de sindicância na AGU para apurar sua atuação na defesa da presidente afastada Dilma Rousseff, ex-ministro da Justiça e ex-advogado geral da União indignado apontou grave contradição de seu sucessor; Fabio Medina Osório declarou ao Diário do Grande ABC dias antes que o afastamento da petista deveria ser qualificado de golpe.
Por Brasil 247
O ex-ministro da Justiça e ex-advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, divulgou nota à imprensa em que desmascara seu sucessor, Fabio Medina Osório, que declarou ao Diário do Brande ABC, em 15 de maio de 2015, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe” leia a aqui a reportagem. “O impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”, disse Medina à época” A notícia veiculada no DGABC foi reproduzida com grende destaque no site da própria banca do novo AGU, a Medina Osório Advogados.
O novo AGU determinou a abertura de uma sindicância com o objetivo de apurar a atuação de Cardozo no exercício da defesa de Dilma, afirmando que a defesa foi “criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado. Cardozo diz que a declaração do sucessor é ofensiva à sua honra.
“Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo”, diz Cardozo na nota (abaixo).
Cardozo alega que a sindicância não passa de uma tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. “Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a ‘inviolabilidade por seus atos e manifestações’ (art. 2o., § 3o), a liberdade no exercício da profissão’(art. 7o., I), a ‘imunidade profissional’ (art. 7o, § 2o) e a ‘independência em qualquer circunstância’ (art. 31, § 1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter ‘nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade’(art. 31, § 2o).”
Cardozo alega ainda que a defesa que fez da presidente Dilma e que motivou a abertura da sindicância já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação apresentada pelo PPS, entendeu-se que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.
Veja a nota na íntegra.
NOTA À IMPRENSA
1. Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que “a defesa de Cardozo foi criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.
2- Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a “inviolabilidade por seus atos e manifestações” (art. 2o., § 3o), a “liberdade” no exercício da profissão”(art. 7o., I), a “imunidade profissional” (art. 7o, § 2o) e a “independência em qualquer circunstância” (art. 31, § 1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter “nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade”(art. 31, § 2o).
3- A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS, entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.
4. Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe”. De fato, afirmando o que hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: “o impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”.
(http://www.dgabc.com.br/Notícia/1304941/defenderasaida-da-presenteegolpe).
5. A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr. Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.
6. Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Advogado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Ex-Advogado Geral da União
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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4 Comentários
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haha... Quem é este Senhor para falar alguma coisa? Durante todo o período que esteve na AGU, só vi ele defendendo os interesses da Dilma. Lembrando que a função do advogado geral da união é de defender os interesses da UNIÃO, como ente federativo.
Ridículo ! A única coisa que fez foi deteriorar a imagem da AGU.
Perdeu a "boquinha", agora fica de choro. continuar lendo
Inclusive a AGU deixou de comparecer a julgamentos quando intimada (nem pra nomear alguém), ou seja, tornou-se um escritório de advocacia privada do PT bancado com dinheiro público. continuar lendo
(muitos risos)...
Mais um (Medina) pego na mentira e na contradição ...
É de uma desfaçatez impressionante... continuar lendo