O incoerente ministro Gilmar Mendes
Quando perguntado sob a possibilidade de se recorrer da decisão do impeachment, Gilmar afirmou que a presidência poderia ir “até o céu, ao papa, ao inferno”. Daí o problema.
Por Fernando Faina
Exigir que um juiz tenha coerência talvez seja a tarefa central para aqueles que acreditam haver mais de uma resposta possível numa decisão judicial. A mudança de posicionamento só é aceitável sob algumas condições. E, nestes casos, é necessário que o juiz consiga fundamentar as razões que o fazem julgar questões aparentemente iguais de maneira distinta. Gilmar Mendes, entretanto, parece não ter problemas com a falta de coerência. Consequência disso são os questionamentos que não raros suscitam sua parcialidade quando do julgamento de temas que envolvam embates políticos. Parece ser este o ocorrido nesta semana.
A Advocacia Geral da União – AGU protocolou no Supremo Mandando de Segurança – MS com o objetivo de anular o processo do impeachment. Segundo Cardozo, o processo padeceria da mesma doença que fez com que Gilmar Mendes impedisse o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil: desvio de finalidade. Supostamente, ambos agiram, Dilma e Cunha, com fins outros que não os previstos em lei.
O fato da Presidência da República tentar se utilizar da fundamentação de um caso para o outro já era esperado, mesmo que isso possa ser uma confissão de culpa por parte de Dilma. Além disso, se de um lado, é certo que o juiz só pode se manifestar sobre determinado caso nos autos do processo; de outro, não é menos verdade que a liberdade de expressão é garantida inclusive a eles, juízes, quando em face de temas tão sensíveis e importantes para os rumos do país.
Bastante questionável, no entanto, é a postura do Ministro Gilmar diante das perguntas feitas em público por jornalistas sobre o caso. Quando perguntado sob a possibilidade de se recorrer da decisão do impeachment, Gilmar afirmou que a presidência poderia ir “até o céu, ao papa, ao inferno”. Daí o problema.
Emitir uma opinião acerca dos problemas jurídicos envolvidos num processo é uma coisa. Outra coisa bastante distinta é um Ministro, de maneira irônica, antecipar seu voto; como se a fronteira entre direito e política, ainda que se aceite a zona de penumbra, não existisse. Lembremos que anteriormente à abertura do processo de impeachment, Gilmar proclamava do TSE a todos que quisessem ouvir seu posicionamento sobre a possibilidade de cassação da chapa Dilma/Temer. Agora, após a primeira votação da Câmara, Gilmar parece ter revisto seu próprio posicionamento. Com um riso no canto da boca, dizia ele no programa Roda Viva, que “veja bem” “não é bem assim”, as contas deveriam ser julgadas em separado.
O que faz desconfiarmos do posicionamento de Gilmar Mendes é o fato de que seria bastante razoável imaginar que as razões para se decidir num e noutro caso (nomeação de Lula e abertura do impeachment por Cunha) são as mesmas. Se os referidos atos, ainda que legalmente amparados e devidamente motivados, têm outra finalidade que não as elencadas na lei, é de se esperar que o STF profira a mesma decisão para ambas, isto é: barrá-las, por uma questão de coerência dos fundamentos.
Pode ser que haja motivos para distinguir as duas condutas. Todavia, sem ao menos analisar os autos do processo, não poderia o Ministro antecipar seu julgamento sobre a questão. Afinal, é justamente dele, Gilmar, a base jurisprudencial para a fundamentação do pedido.
Seria o caso de barrar tudo que venha do PT e aliados? Seja como for, ainda que se possa criticar a posição de um ou outro ministro, nenhum deles - pelo menos até agora - chegou ao ponto de antecipar seu voto sobre questão análoga de maneira tão enfática e diametralmente oposta do que ele mesmo havia decidido até então. Nem mesmo Lewandowski, que já deu declarações sobre a possibilidade do Supremo rever o impeachment, chegou ao ponto de antecipar seu voto. E nem se questionou, sobre o Presidente do Supremo, nem sobre nenhum outro ministro, posicionamentos divergentes acerca da mesma matéria em tão pouco tempo. A não ser sobre Gilmar.
Fernando Faina é Graduado em Direito pela PUC-SP ex-integrante do projeto Supremo em Pauta, parceria da FGV Direito SP e do Jornal Estado de S. Paulo, ex-integrante do Núcleo de Justiça e Constituição - NJC, da FGV Direito SP. Foi, também, aluno da EF/SBDP. Advogado em Direito Público e integrante da Ong EvoBra: inovação em políticas públicas. Email: fainafernando@gmail.com.
Luccas Adib é Graduado em Direito pela USP, com período de intercâmbio na faculdade de Direito de Coimbra. Advogado em São Paulo e fundador da Ong EvoBra: inovação em políticas. Email: luccasadib@gmail.com
2 Comentários
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Este ministro todos sabem da forte ligação com o partido PSDB e recentemente foi "sorteado" para ser relator do processo de Aécio Neves e depois reportou todo processo solicitando maiores detalhes para o PGR.É com este sistema corrupto que devemos lidar de agora em diante.Estas aberrações somente causa rancor e ódio na sociedade! continuar lendo
Este ministro Gilmar Mendes nos joga na lama da corrupção, do abuso do poder, e joga no lixo nossas leis, a Constituição. Investido de um cargo de ministro do STF desrespeita as leis e ofende aos cidadãos brasileiros que são honestos, pagam seus impostos e merecem respeito. A Toga que ele veste não lhe dá o direito de achincalhar o Povo brasileiro. Fora com este Covarde que usa a Toga de ministro do STF para
ridicularizar e humilhar o Povo Brasileiro e para legitimar os golpistas!!!! continuar lendo