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Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi
"O objetivo dos delegados é 'sufocar' os jornalistas que fazem críticas às práticas adotadas na Operação Lava Jato. Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar a pagar a nossa defesa que, por sinal, teve um preço altamente simbólico por parte do escritório de advocacia".
Por Marcelo Auler
Em decisões proferidas respectivamente em 30 de março (que só tomamos conhecimento dia 10 de maio) e 5 de maio (da qual recorremos sem notificação oficial) o 8º e o 12º Juizados Especiais Cíveis de Curitiba, a pedido dos delegados federais Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, ambos da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná (SR/DPF/PR) determinaram a suspensão de 10 reportagens publicadas neste blog. A juíza do 8º Juizado Especial, Vanessa Bassani, foi além e proibiu
“divulgar novas matérias em seu blog com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante” (o dpf Moscardi)
Através de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, os advogados Rogério Bueno da Silva, Tarso Cabral Violin e Thaisa Wosniack, do escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que obriga a retirar nove matérias do blog. Eles deixam claro que a determinação judicial “incorre em cerceamento nítido da liberdade de expressão” garantida pela Constituição Federal. A mesma medida será impetrada contra a decisão do 8º Juizado. Os advogados destacam ainda que,
“de maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da liberdade de imprensa”.
O viés político da Lava Jato – Para Bueno da Silva, o objetivo dos delegados é “sufocar” os jornalistas que fazem críticas às práticas adotadas na Operação Lava Jato. Nesse sentido, o delegado Igor Romário de Paula também ingressou com uma ação contra o jornalista Luís Nassif, editor do JornalGGN. As três ações foram ajuizadas pelos três delegados representados pela advogada Márcia Eveline Mialik Marena, irmã da delegada Érika. Escolheram o Juizado Especial Cível, para terem a opção do fórum. Com as ações correndo em Curitiba, os jornalistas, além das despesas com a defesa, terão gastos com os deslocamentos. Todos pedem indenização mais alta permitidas: R$ 35.200, em cada ação, a título de Direito de Imagem.
Eles, porém, desconhecem a solidariedade. Diversos blogueiros já fizeram uma vaquinha para ajudar a pagar a nossa defesa que, por sinal, teve um preço altamente simbólico por parte do escritório de advocacia. Com esta ajuda, pagamos as custas dos Mandados de Segurança.
No processo contra Nassif, a advogada também requereu a suspensão da reportagem Com excesso de poder, a Lava Jato pode ter virado o fio, publicada em 2 de fevereiro, no JornalGGN. Mas, a juíza Sibele Lustosa, do 6º Juizado Especial, não a atendeu. Leia, a propósito: Ao tentar censurar Nassif, delegado confessa viés político da Lava Jato.
Os delegados Érika, Igor (centro) e Moscardi movem ação de indenização por Direito de Imagem contra este blog e o JornalGGN, de Luís Nassif.
Revel sem intimação - Na ação proposta pela delegada Érika, a defesa do blog preocupou-se, inicialmente, em recorrer ao juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial, para derrubar a decretação da revelia do responsável pelo Blog, pelo não comparecimento à audiência de conciliação.
A ausência foi provocada pelo fato de ofereceram ao juízo um endereço onde o jornalista que responde por esta página não reside desde agosto de 2014. Somente no dia 17 de maio é que ele tomou ciência da audiência que deveria ter ocorrido seis dias antes. Por isso, os advogados pediram a anulação de tudo o que foi feito a partir da expedição do mandado de intimação.
Declaração de Chapultepec – Já com relação à liminar do 12º Juizado Especial que determinou a retirada de matérias do blog, os advogados lembram no Mandado de Segurança apresentado à Turma Recursal que isto fere a Constituição e colide com decisões do Supremo Tribunal Federal.
“O direito de liberdade de expressão é um direito fundamental, que se mostra como corolário da dignidade da pessoa humana, representando, de outra parte, fundamento necessário à sobrevivência do Estado, por isso, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana”, diz a inicial do Mandado de Segurança.
Oa advogados recorrem ainda à Declaração de Chapultepec, cidade do México na qual a Conferência Hemisférica sobre liberdade de Expressão, em março de 1994, elaborou uma carta de princípios endossada por chefes de Estado, juristas, entidades ou cidadãos comuns. O Brasil referendou esta carta no Governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1996. Em 2006, Luís Inácio Lula da Silva reafirmou a adesão do país. A declaração deixa claro que:
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade“.
E prossegue:
“A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa“.
Colisão com o Supremo – A mesma declaração serviu ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2001, ao reformar, em decisão monocrática, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado o jornalista Paulo Henrique Amorim, em uma ação movida pelo banqueiro Daniel Dantas. Ao rever o decidido, o ministro reafirmou a posição do Supremo contrária a qualquer hipótese de censura ou cerceamento da liberdade de imprensa, mesmo se tratando de críticas jornalisticas. Ele expôs:
Ministro Celso de Mello: “o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas” Foto ASCOM/STF
“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade”.
Impedimento ao trabalho – A defesa do blog, lembrou ao Tribunal Recursal que “caso permaneça hígida a decisão judicial, tal como lançada no feito de primeiro grau, o Impetrante estará tolhido de exercer sua atividade profissional, como Jornalista Investigativo, na medida em que se encontra, por força de ordem judicial, impedido de mencionar o nome do Autor, e por via transversa a corporação estatal que o mesmo integra, criando óbice completo a qualquer reportagem que o Impetrante resolva fazer acerca da operação Lava-jato”. Em seguida, finaliza:
“Em se perdurando a decisão ora atacada, se terá afronta ao Estado Democrático de Direito, notadamente ao direito a informação e a liberdade de expressão“.
Com as decisões judiciais, as seguintes reportagens tiveram a veiculação suspensa:
Lava Jato, cai o delegado das mordomias do Paraná (08/04);
Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03);
Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03);
Policia Federal sem verba para a Luz, mas com mordomias (11/02);
Lava Jato: Moro reacendeu as suspeitas do grampo ilegal na PF (23/01)
Investigações da Lava Jato: dois pesos e duas medidas (30/12)
Lava Jato: surge nova denúncia de irregularidade (06/12)
Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento (02/12)
Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade (21/11)
Lava Jato: surgem mais grampos na PF-PR. “Grampolândia”? (04/11)
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